Não bastasse a equivocada decisão de "derrubar" o diploma jornalístico, agora veio com essa:
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime. O Ministério Público pretende recorrer da decisão.
O STJ considerou que não é crime um adulto pagar para manter relações sexuais com menores de 18 anos, considerando que um cliente ocasional não pode ser condenado por exploração sexual porque não foi ele quem iniciou a adolescente na prostituição.
O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as menores desnudas em poses pornográficas
- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição - opinou afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - indignou-se o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná
O caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para último julgamento.
O STJ considerou que não é crime um adulto pagar para manter relações sexuais com menores de 18 anos, considerando que um cliente ocasional não pode ser condenado por exploração sexual porque não foi ele quem iniciou a adolescente na prostituição.
O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as menores desnudas em poses pornográficas
- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição - opinou afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - indignou-se o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná
O caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para último julgamento.
("Catado" de vários jornais - JB, O Globo, O Dia, Campo Grande News...)
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Gente, vocês entenderam isso? A gravidade disso?
Liberou geral, agora!
E mais:
Eles foram inocentados por transar com as adolescentes, mas condenados por tirarem fotos delas.
Parece piada.
E é.
Nosso Judiciário já virou uma piada mesmo. Seria cómico se não fosse trágico...
Agora o caso vai pro STF. Hahaha, segura essa Gilmar Mendes!!!
Acho que já sei o que ele vai dizer: "As meninas podem transar com quiser, afinal vivemos na democracia, viva a liberdade de exposição, ops, expressão! Agora, prostituição é uma profissão que requer técnica. Logo é imprescindível os cursos de kama sutra, dança do queijo e strip-tease. Diploma pras putas*, já!"
* desculpa gente, mas não consegui segurar! Mas é o Gilmar Mendes né... Acho que a prostitua, ofendida, responderia: "Vindo de quem é um elogio!"
2 comentários:
Ler seu texto hoje foi a maior coincidência. Acabo de saber que uma casa noturna tradicional de VR promoveu uma festa de go-go boys e que estava cheio de menores de idade lá dentro. Pior: mos caras ficaram PELADOS. Cadê o Juizado de Menores? Cadê o Conselho Tutelar? Cadê sei lá quem?
Jesus acende a luz! Salva este mundo!!!!!
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